Regulamento - Parque Aquático Amarante

Regulamento

Artigo 1°
A proprietária do Parque Aquático da R T A, de ora em diante designado Parque Aquático, é a RTA – Rio Tâmega, Turismo e Recreio, SA, de ora em diante designada RTA, e o objecto do presente Regulamento é o de fixar os direitos e obrigações dos utentes do Parque relativamente à sua utilização.

Artigo 2°
Como proprietária do Parque Aquático, a RTA é a única responsável pela sua gestão e exploração que desenvolverá através de um diretor e serviços próprios, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Zelar pela manutenção do recinto do Parque Aquático;
b) Recrutar e gerir o pessoal necessário ao serviço;
c) Cumprir os Regulamentos e a legislação em vigor para a atividade.

e) respeitar o número a capacidade instantânea aplicável.

Artigo 3°
O Parque Aquático possui livro de reclamações, que será facultado a quem o solicite.

Artigo 4°
Os utentes do Parque Aquático podem utilizá-lo no estrito cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 5°
Condições de utilização:
a) Os utentes terão ingresso no Parque Aquático mediante o pagamento de um ingresso, cujo valor consta do preçário.
b) Todos os serviços prestados no interior do Parque Aquático, nomeadamente no Bar, Esplanadas, Vestiários, etc., serão pagos e os seus preços constam de tabelas afixadas no local em lugar visível.
c) Os titulares e beneficiários dos Títulos de usufruição RTA VIP beneficiam das regalias previstas no respectivo contrato.

Artigo 6°
Tendo presente a necessidade imperiosa de manter elevados níveis de segurança, os utentes quando utilizam os escorregas ou as piscinas, devem respeitar escrupulosamente as regras de utilização afixadas em placares, em vários locais do Parque Aquático e junto às plataformas de saída dos escorregas, e as recomendações dos vigilantes.

Artigo 7°
a) Não é autorizada a entrada no Parque Aquático de menores de 12 anos que não se façam acompanhar por pessoa de maior idade que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento.
b) É proibido o acesso às pessoas que, pelo seu estado, possam perturbar a ordem ou tranquilidade públicas.
c) É interdito o acesso a pessoas portadoras de objetos de vidro, armas ou objetos que possam ser utilizados como tal.
d) É interdito o acesso a animais no recinto, exceto cães-guia
e) É proibido comer, beber ou fumar nas zonas de atividades aquáticas.
f) É proibido o acesso ao recinto com guarda-sóis, tendas, cadeiras, bolas, colchões de água e bóias, colunas e instrumentos musicais.
g) É proibido correr, empurrar e mergulhar.

Artigo 8°
São posições regulamentares para escorregar:
a) No lançamento e durante o percurso, a posição correta é a seguinte: os pés primeiro, sentado, e com as mãos sempre do lado de dentro dos escorregas;
b) Não é permitido fazer ”cavalinhos” ou “comboios”;
c) Não é permitido usar jóias, anéis, fios, óculos, ou quaisquer objetos que possam causar danos nas superfícies de deslizamento ou aos restantes utentes;
d) Não é permitido usar roupas com pítons ou botões metálicos;
e) Não é permitido correr ou empurrar;
f) É proibido mergulhar nas piscinas à saída dos escorregas;
g) É proibido o lançamento de pé ou de forma diferente da indicada para cada equipamento, como consta do placar afixado junto à plataforma de saída;
h) É proibida a paragem em qualquer ponto das pistas e a formação de cadeias ou uniões com outros utentes;
i) É proibida a utilização das pistas a partir de qualquer ponto intermédio que não seja a plataforma de lançamento;
j) É proibida a permanência nos tanques de receção após a queda nos mesmos.

Artigo 9°
Recomendações para uma correta utilização dos escorregas:
a) Nunca ponha as mãos fora dos escorregas;
b) Não utilize os escorregas sob o efeito de álcool ou de drogas;
c) Não utilize os escorregas se estiver grávida, sofrer de inaptidões físicas, psíquicas ou cardíacas;
d) Abandone a área de chegada rapidamente;
e) Siga as instruções dos vigilantes e informe-os sempre que houver alguém em dificuldades.

Artigo 10°
a) Em caso de má conduta será vedada aos utentes a utilização dos escorregas, a admissão e não lhes será restituído o valor do ingresso pago.
b) Em caso de alteração das condições atmosféricas, ou outras situações imprevisíveis, não será restituído o valor pago.
c) Não são aceites quaisquer tipos de reservas de entradas ou aluguer de serviços.
d) O parque reserva-se o direito de fechar qualquer atividade sem aviso prévio.
e) O parque não é responsável por qualquer perda ou dano de objetos pessoais em todo o recinto, incluindo nos respetivos parques de estacionamento.

Artigo 11°

Serviço de Aluguer de Cacifos e Cofres:

a) O conteúdo dos cacifos/cofres é da inteira responsabilidade do seu utilizador. O aluguer é válido pelo período máximo de 9 horas.

b) O utilizador autoriza a abertura dos cacifos que não foram desocupados até tempo limite de validade indicada anteriormente. O conteúdo será armazenado por um período máximo de 10 dias, sendo depois entregue para abate.

c) Em caso de extravio por perda da chave, o utilizador terá que efetuar o pagamento de uma taxa correspondente ao valor de 5 euros.

d) Para o conteúdo armazenado, não existem condições de proteção e de segurança suplementares ao que existe no complexo aquático.

e) O Parque Aquático de Amarante não se responsabiliza por eventuais roubos ou furtos ao conteúdo armazenado, nem por outros de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante o período de utilização.

f) Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de violação das presentes Condições Gerais.

g) O Parque Aquático de Amarante não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados por outros utilizadores.

 

Artigo 12°

Atendimento prioritário:

– Pessoas com deficiência ou incapacidade;

– Pessoas idosas;
– Grávidas;
– Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Deverá ser o interessado que cumpra com os requisitos a solicitar este direito, uma vez que, o cidadão poderá ter de comprovar o grau de incapacidade, a idade igual ou superior a 65 anos, mesmo que apresente alterações ou limitações das funções físicas ou mentais, bem como a idade da criança de colo.

Deste modo, o Parque poderá solicitar o necessário atestado ou cartão de cidadão, podendo o atendimento ser recusado, caso não seja efetuada a devida comprovação.

DEFINIÇÕES

-»  «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

Deve fazer-se acompanhar do respetivo Atestado Multiúsos, pois poderá ter de comprovar o grau de incapacidade.

-»  «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

Poderá ter de comprovar a idade igual ou superior a 65 anos, mesmo que apresente alterações ou limitações das funções físicas ou mentais.

  «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

Tem direito ao atendimento prioritário tanto a mulher como o homem.
Poderá ter de comprovar a idade da criança de colo.

No caso das filas dos escorregas lembramos que a grande parte das pessoas acima poderá não ser elegível para a sua utilização, de qualquer modo,  os interessados deverão, aquando da entrada no recinto, pedir junto da Direção a devida autorização para maior facilidade de gestão das filas.