Regulamento do Passatempo “2 entradas+ 2 bebidas” – Parque Aquático de Amarante (Tiktok)
Válido de 14 de julho a 20 de julho de 2025
1. Passatempo
1.1. O presente passatempo tem como objetivo atribuir, a um (1) participante selecionado de forma aleatória, duas (2) entradas, incluindo uma (1) bebida por pessoa, para utilização no Parque Aquático de Amarante, durante a temporada de 2025.
1.2. O passatempo “2 entradas + 2 bebidas” é promovido pela RTA – Rio Tâmega Turismo e Recreio S.A., com sede na Rua do Tâmega nº2245, 4600-909 Fregim – Amarante, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Amarante, sob o número único de matrícula 74/650906 e de pessoa coletiva 500406618, doravante designada “Entidade Promotora”.
1.3. Este passatempo decorre entre as 10h00 do dia 14 (catorze) de julho de 2025 e as 23h59 do dia 20 (vinte) de julho de 2025 (hora de Portugal Continental).
1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
1.5. A participação é gratuita.
2. Participação
2.1. Para participar, cada concorrente deve, cumulativamente:
- Seguir a página de Tiktok @parqueaquaticoamarante;
- Colocar gosto na publicação do passatempo e identificar um amigo;
- Escrever uma frase criativa, num comentário à publicação do passatempo, que inclua um (1) dos seguintes escorregas: Turbolance, Monster Lotus ou Vertigem
2.2. Cada participante poderá participar as vezes que desejar.
2.3. Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas através do Tiktok, até às 23h59 do dia 20 de julho de 2025.
3. Seleção do Vencedor
3.1. O júri do presente passatempo será composto por 3 colaboradores da Direção do Parque Aquático de Amarante.
3.2. O júri procederá à avaliação e escolha do vencedor, não existindo possibilidade de reclamação ou recurso da respetiva decisão.
3.3. Será vencedor o concorrente (1) cuja frase reúna mais votos entre o júri do passatempo e, cumulativamente, preencham os requisitos de participação supramencionados nas alíneas do número 2.1. do presente Regulamento.
3.4. O resultado será anunciado até 48 horas após o término do passatempo, através de uma publicação ou story na página do Tiktok @parqueaquaticoamarante.
3.5. O vencedor deverá responder à comunicação da Entidade Promotora no prazo máximo de 48 horas, de modo a reclamar o prémio. Se não for possível o contacto ou não houver resposta dentro deste prazo, será selecionado um novo vencedor.
4. Prémio
4.1. O prémio consiste na oferta de duas (2) entradas e uma (1) bebida no bar por pessoa, para utilização no Parque Aquático de Amarante, durante a temporada de 2025.
4.2. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou trocado por outro serviço.
5. Disposições Finais
5.1. A participação implica a aceitação, integral e sem reservas, dos termos deste regulamento.
5.2. A Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir participações que considere fraudulentas ou que não cumpram os requisitos do regulamento.
5.3. O passatempo não é patrocinado, gerido ou administrado pelo Tiktok, nem está associado à plataforma.
6. Entrega dos Prémios
6.1. Os prémios serão enviados por email para os endereços fornecidos pelos vencedores.
7. Propriedade Intelectual
7.1. Os participantes reconhecem que são da exclusiva titularidade da entidade promotora, ou de quem esta vier a designar, todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às frases e imagens partilhadas nos termos e para os efeitos do presente Passatempo e que estas não violam qualquer direito de autor de terceiro.
7.2. Os participantes obrigam-se perante a entidade promotora a suportar o pagamento de qualquer compensação pecuniária e/ou indemnização que venha a ser atribuída, judicial e extrajudicialmente, a terceiros por violação de direitos autorais ou de quaisquer outros direitos que esses terceiros se arroguem.
8. Condições Gerais
8.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.
8.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos elementos fornecidos no âmbito da respetiva participação implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.
8.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo.
8.4. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo – mas não limitadas – a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.
8.5. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.
8.6. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo.
9. Considerações finais
9.1. A RTA, S.A.com sede, Rua do Tamega, 2245, 4601-909 Amarante é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos, os quais serão utilizados exclusivamente para a gestão e para o processamento do presente Passatempo.
9.2. O titular tem, a todo o tempo, o direito de aceder aos seus dados pessoais, bem como a retificá-los, eliminá-los, solicitar a limitação do tratamento, opor-se ao tratamento e pedir a sua portabilidade, bem como a retirar o presente consentimento. O titular não poderá, contudo, pedir a eliminação dos seus dados pessoais ou retirar o presente consentimento durante a vigência da campanha publicitária, salvo exista justa causa para o efeito.
9.3. Os direitos elencados no número anterior podem ser exercidos através de e-mail para o seguinte endereço info@tamegaclube.com. No caso de incumprimento dos termos acima elencados ou de qualquer disposição legal, o titular tem o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
9.4 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
9.5. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a plataforma Tiktok todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
– Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
– Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.
– Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.
– Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
– Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
– Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.
– Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
9.6. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.
9.7. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Tiktok.